MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 13/06/2016 (nº 111, Seção 1, pág. 22)
Suspende a realização de atos de gestão no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, resolve:
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