quarta-feira, 7 de setembro de 2016

O que é classificação indicativa?

É a avaliação sobre a faixa etária recomendada para assistir a determinada/o obra/produto audiovisual. São classificados produtos para a televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG). Na prática, a classificação indicativa é um instrumento que protege crianças e adolescentes de conteúdos impróprios na TV aberta.
Antes da decisão do STF, em caso de desobediência, o canal de televisão, por exemplo, ficava sujeito a punição. Agora, não existe mais a sanção. As emissoras continuam obrigadas a estampar o selo de recomendação etária do programa no início da transmissão, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas não há mais a determinação de horários pré-determinados para exibição de programação imprópria para crianças e adolescentes na TV aberta.
O mecanismo vinha tendo cada vez mais a participação da sociedade na sua elaboração e contava com um processo de auto-regulação das próprias empresas. Uma política aberta, participativa e complexa que acabou sendo fragilizada com a decisão.
“Estamos vivendo um processo de crescente presença de conteúdo de violência nos meios de comunicação e isso já nos preocupa e por isso nós fazemos uma crítica forte aos programas policialescos que expõe e deturpam o debate sobre a violência, inclusive produzem mais medo na sociedade sem apresentar saídas de políticas públicas para esse cenário da segurança pública e o que a gente pode ter agora são os conteúdos de entretenimento com esse mesmo teor a qualquer hora do dia”, lamenta Helena Martins.
Entenda melhor
Antes da decisão do STF, a faixa “não recomendado para menores de 12 anos” só podia ser exibida a partir das 20 horas, podendo a emissora sofrer sanções em caso de descumprimento da norma. Agora, novelas e programas em geral podem ser exibidos em qualquer horário na TV aberta, mesmo que seu conteúdo possua cenas de violência, de apelo sexual ou de uso de drogas, e a emissora não será multada nem terá problemas jurídicos.
A medida entrará em vigor após a publicação do acórdão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias. À ação não cabe recurso, tendo a mesma caráter definitivo — já que o STF é a mais alta corte na organização da Justiça Brasileira. A Abert, principal interessada na decisão do órgão, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de TV.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Campanha “Programa Adulto em Horário Adulto”


Diante dos grandes riscos desde a apresentação da ADI e com intuito de tentar garantir os direitos na infância, em março, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) e organizações da sociedade civil, realizou em Brasília o painel “Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes”.
Durante o evento, foi lançada a campanha “Programa Adulto em Horário Adulto”, em defesa do dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para Helena Martins, jornalista e integrante do Conselho Diretor do Intervozes, a decisão do STF é altamente negativa, em relação a outras decisões consideradas mais progressistas que vinham sendo adotadas pelo pleno. “O Supremo regrediu com uma visão que dá poder as empresas de comunicação e que reitera a liberdade de imprensa apenas sobre o ponto de vista das empresas midiáticas”.
Ela ainda destaca o voto do ministro Marco Aurélio de Mello em que define a ação do estado como ilegítima. “Isso é muito ruim e reforça o entendimento de liberdade de imprensa desconsiderando a responsabilidade social dos meios de comunicação e a participação da sociedade no debate sobre a mídia”, desabafa.
Outro aspecto apresentado por Martins e que vem sendo evidenciada em uma manifestação do Conselho Nacional de Deitos Humanos (CNDH) juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) é do impacto em relação às crianças e os adolescente. “Esses impactos não são mensuráveis e dificilmente são amenizados. A percepção da comunicação é imediata e mesmo com Direito de Resposta e outros mecanismos nada garante que teremos outras leituras colocadas sobre determinados fatos e conteúdos. Então é muito ruim a gente perder esse mecanismo de proteção”, afirma.
Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana, defende que o mecanismo era um instrumento de defesa da sociedade principalmente dos mais vulneráveis. “A decisão do STF não levou em consideração a prioridade absoluta dos direitos da criança. O julgamento enfraquece o direito à inviolabilidade da criança, sobretudo, na radiodifusão“, critica.
O ministro Edson Fachin lembrou em seu voto, ainda na votação anterior em novembro de 2015, que a Classificação Indicativa está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como França, Alemanha, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito à comprovada influência dos conteúdos veiculados pelos meios de comunicação sobre seu processo de socialização.
Votaram pelo fim da punição às emissoras — atendendo ao interesse das empresas e reduzindo ainda mais a já frágil regulamentação sobre o setor da comunicação existente no Brasil — os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, este já aposentado.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

STF derruba classificação indicativa na TV


Enquanto emissoras de todo país se mobilizavam em torno do julgamento do processo de impeachment da presidenta eleita com cerca de 54 milhões de votos, Dilma Rousseff, outro julgamento que atinge também milhões de brasileiros estava prestes a acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo definiu, no dia 31 de agosto, que é inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário não autorizado pela classificação indicativa.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2404 que questionava a norma foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ainda em 2011. Inicialmente, a legenda interpelava sobre o pagamento da multa, prevista no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aquelas emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”. A classificação indicativa está prevista na Constituição.
A ação contou com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O julgamento começou em 2011, mas foi interrompido algumas vezes por pedidos de vista dos ministros. A Advocacia Geral da União (AGU) e o então procurador-geral da República Roberto Gurgel defenderam a legislação em vigor e lembraram que a Constituição lista entre os deveres do Estado a proteção à criança e ao adolescente. Por isso, o poder público tem obrigação de regular o acesso da audiência a programas inadequados para determinadas faixas etárias.
Porém, para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a possibilidade de multar o veículo de comunicação por desrespeito à regulamentação vigente é uma forma de censura. Toffoli sustentou que a classificação indicativa deve ser apenas uma referência para a família sobre a faixa etária para a qual o programa é direcionado, servindo como ferramenta para a decisão dos pais de permitir ou não o acesso à programação.
O ministro Celso de Mello votou com o relator, mas frisou sobre a importância do mecanismo da classificação indicativa. “O mecanismo é completamente legítimo sendo que é previsto na Constituição, mas a livre expressão, manifestação de ideias jamais pode ser impedida pelo poder público e nem ser submetidas a ilícitas interferências do Estado”, destacou.
Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, votaram pela manutenção da multa às emissoras e ressaltaram o importante papel do Estado no apoio às famílias com relação à criação e educação das crianças. Afinal, os pais não têm como manter controle total sobre os que as crianças estão assistindo na TV.
“A grande massa não tem condições de controlar o que entra pelas suas casas. É preciso confiar minimamente no Estado. Classificação indicativa não se confunde com censura”, enfatizou Lewandowski em seu voto.
Fonte: Intervozes

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Os desafios da adolescência

                                                                                                                                       por Wagner Ranña
Sabemos que o ser humano não nasce com um destino já estabelecido em seu genoma. Embora muita coisa esteja prevista geneticamente, a grande vantagem do homem sobre as outras espécies é sua capacidade de ser moldado pela relação com o outro, com a sua própria história e com a cultura. Desde o nascimento, ou até antes dele, o sujeito irá se constituir a partir daquilo que experimenta enquanto vivências reais, imaginárias e simbólicas. Um efeito dessa historicidade do desenvolvimento humano é percebido nas evidentes mudanças nas suas etapas ao longo dos últimos três séculos, a ponto de podermos localizar a origem do conceito de infância no século XVII e a origem da adolescência no século XX.

As transformações sociais, culturais e psicológicas da vida humana ao longo do século XX vão alongar o tempo de passagem da infância à maturidade. Desse processo, emerge um sujeito meio criança, meio adulto, e demorou muito tempo para que a própria ciência passasse a reconhecê-lo. Adolescente, adolescência e adolescer. Mas em que consiste esta etapa da vida, pela qual passam todos os homens contemporâneos?

A definição de adolescência é importante, pois existe muita confusão em relação a isso. A forma mais fácil de defini-la é tomar como referência a idade. A partir do referencial cronológico a Organização Mundial da Saúde (OMS) define adolescência como o período da vida que vai precisamente dos 10 anos até os 19 anos, 11 meses e 29 dias. Nessa fase ocorrem pelo menos três fenômenos importantes do desenvolvimento humano: do ponto de vista biológico, a puberdade, com o amadurecimento sexual e reprodutor; do ponto de vista social a passagem da infância para a vida adulta, com a assunção de papéis adultos e a autonomia em relação aos pais; e, do ponto de vista psicológico, a estruturação de uma identidade definitiva para a subjetividade.

Puberdade precoce
Houve nos últimos anos uma mudança nos limites de idade que definem a adolescência, que antes começava aos 12 anos e terminava aos 18. Por que essas mudanças ocorreram? Estamos aqui diante de um dos fenômenos mais interessantes do século XX, que evidencia a historicidade dos períodos do desenvolvimento e da vida humana acima apontada, determinada por transformações sociais, psicológicas, culturais e biológicas.
Entre outras mudanças, vem ocorrendo uma antecipação do começo da puberdade. A menarca, como se define a primeira menstruação, no início do século XX surgia por volta dos 15 anos. Atualmente acontece, em média, aos 12. Essa antecipação se deve a vários fatores. Um deles é o aumento do peso corporal, que se deu em função das melhores condições de saúde e alimentação, mas também por um maior apelo para o amadurecimento sexual, determinado pelo imaginário veiculado nos meios de comunicação. Numa menina fortemente submetida a esse apelo, que atinge certa estatura e certo peso precocemente, a menarca aparece mais cedo.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Ministério Público de Rondônia comemora o Dia Internacional da Juventude com palestras


O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOP-Infância), realiza nesta quinta-feira, 18 de agosto, palestras com o tema “Adolescência e Sexualidade”, para os estagiários administrativos de ensino médio da Instituição, em comemoração ao Dia Internacional da Juventude. O evento ocorrerá no auditório da instituição, das 9 às 11 horas e das 15 às 17 horas.

As palestras serão ministradas pelo técnico da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), Valdir Alves, que falará sobre doenças sexualmente transmissíveis, e a psicóloga do Centro Especializado em Reabilitação (CER), Dariangley Pereira.

A discussão têm o objetivo de conscientizá-los sobre os riscos de gravidez na adolescência, as doenças sexualmente transmissíveis, mudanças no corpo e na mente do adolescente, métodos anticoncepcionais, higiene e autocuidado, relacionamentos e o adolescente perante a sociedade.

Celebrado no dia 12 de agosto, o Dia Internacional da Juventude foi instituído pela Assembleia Geral da ONU em 1999, como resultado da Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pelos Jovens, em Lisboa. No Brasil, a data entrou para o calendário oficial através do Decreto 10.515, do ano de 2002.

Fonte: Ascom MPRO

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Desinformação impede que homens solteiros adotem crianças, dizem juízes

Célio pai adotivo solteiro dos irmãos Carlos e Anderson
Célio Wanderson de Araújo é assistente social no Distrito Federal (DF), solteiro, e desde 2013 é pai de dois irmãos: um menino de 9 e outro de 11 anos. Peterson Rodrigues dos Santos, vendedor em Porto Alegre/RS, solteiro, se tornou pai de um menino de 9 anos em 2015. José Ubiratan Vieira Cavalcanti, técnico em enfermagem em Recife/PE, se tornou pai de um menino de sete anos com paralisia cerebral em 2009. Esses são apenas alguns dos casos de adoção bem-sucedida feita por “pais solteiros” em todo o país. Todos foram unânimes em afirmar que o amor incondicional foi o que os motivou a encarar o desafio de criar uma criança adotiva sozinhos.
Atualmente, dos mais de 37 mil pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 5.019 são pessoas solteiras. Em média, elas representam cerca de 15% do total de crianças adotadas em todo o país. Não existem dados específicos sobre adoção de crianças por homens solteiros. No entanto, magistrados da Vara da Infância consultados pelo CNJ confirmam que o número ainda é muito pequeno e aquém do que poderia ser.
“Culturalmente o homem ainda não se descobriu como capaz de formar uma família sem a necessidade de uma mulher”, afirmou o juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife. “Eles tendem a achar que não ‘levam jeito’. Só que para adotar uma criança não precisa ter ‘jeito’, mas ter amor”, completou.
Campanha - Em setembro do ano passado, a Vara da Infância da Juventude fechou uma parceria com o Sport Clube do Recife. Os jogadores do time de futebol da capital pernambucana entraram em campo para uma partida contra o Flamengo de mãos dadas com crianças que vivem em abrigos em Recife à espera de adoção. A ação chamada “Adote um pequeno torcedor” mobilizou a cidade e 19 crianças foram adotadas. Entre elas, três por pais solteiros. “Foi uma surpresa muito positiva. Tivemos homens solteiros do Rio de Janeiro vindo adotar crianças em Recife”, contou o magistrado.
De acordo com o juiz, homens solteiros adotam crianças maiores e a adaptação é mais rápida, pois a criança escolhe o pai. Eles são mais abertos e se entregam emocionalmente mais à criança. “A criação do vínculo é muito mais rápida e mais forte do que vemos em adoção por casais”, contou.
Cuidador de um abrigo em Brasília, Célio Wanderson sempre quis ser pai, mas nunca se casou. Um dia, quando chegava em casa de um plantão, viu dois meninos de rua. Passou a mapear os locais por onde eles passavam e se aproximou. “Eram crianças muito difíceis, tinham sofrido agressão do padrasto e passado por muitos momentos complicados. Mas criamos um vínculo e não me vi mais sem eles. Eram os meus filhos. Percebi que o problema deles era a falta de presença de um adulto”, contou o assistente social. ´”É um desafio ser ‘pãe’. Tenho que ter um lado mais acolhedor e um lado mais limitador. Mas não é nenhum bicho de sete cabeças. No meu caso, são apenas duas cabeças: dos meus dois filhos”, brinca Célio Wanderson. A guarda definitiva ainda está para sair e o assistente social luta agora para ter direito a mais do que os sete dias de licença paternidade que lhe foi consignado no local de trabalho.
O vendedor porto-alegrense Peterson Rodrigues dos Santos se tornou conhecido em todo o país exatamente por ter conseguido o reconhecimento do direito a quatro meses de licença após ter adotado sozinho um menino de nove anos chamada Lucas. A história dos dois começou em 2013, quando Peterson passou a frequentar uma ONG que promove o apadrinhamento de crianças que vivem em abrigos. Apesar de as crianças que participam do programa não poderem ser adotadas por ainda manterem vínculo com suas famílias de origem, um ano depois do primeiro encontro, o menino foi destituído da família e se tornou apto para adoção. “Inicialmente, as visitas eram a cada 15 dias, mas logo passei a vê-lo toda semana, e o amor foi crescendo”, contou. “Contratei um advogado e entrei com um pedido de guarda em outubro de 2014. Levou um ano para a decisão sair e Lucas ser oficialmente meu filho”, lembrou.
Desafio - Se adotar uma criança sozinho já é um desafio para qualquer pessoa, seja homem ou mulher, adotar uma criança com deficiência é ainda mais complexo. Mas nada fez o técnico em enfermagem José Ubiratan Vieira Cavalcanti mudar de ideia. “Foi amor à primeira vista”, disse. Ele conheceu Victor Emanuel enquanto fazia trabalho voluntário em um orfanato e desde o primeiro encontro não conseguiu mais se ver longe do menino, que então tinha sete anos. Victor tem paralisia cerebral, não enxerga e há algum tempo se alimenta apenas por meio de sonda abdominal. “O amor não encontra razões quando quer realizar algo. Eu não vejo defeitos no meu filhinho. Ele brinca, expressa emoções, sorri e me chama de 'Bibi'”, contou emocionado. “Todas as crianças que ficavam com ele na enfermaria do abrigo já faleceram. Tenho certeza que é o amor e o carinho que o mantém vivo”, completou.
Ubiratan conta que pensou que, por ser homem e solteiro, teria dificuldades para adotar Victor. “Na Justiça foi rápido. Pensei que ia sofrer preconceito, mas nada disso aconteceu. Logo ganhei a guarda de Victor e dei para ele o meu sobrenome. Se eu tivesse mais condições financeiras, adotaria mais crianças. Crianças que ninguém quer, como as com deficiências, as difíceis e as mais velhas”, afirmou.
Regras - Com a alteração do Código Civil, todas as pessoas com mais de 18 anos podem adotar uma criança ou adolescente. A restrição é que o adotado deve ser 16 anos mais novo que o adotante. O processo de adoção para os solteiros demora o mesmo tempo que para os casais. Para se candidatar, basta ir a um Fórum de sua cidade, com a identidade e um comprovante de residência, e abrir um processo de habilitação para adoção. Os documentos exigidos variam de Vara para Vara.
Além de preencher alguns formulários, estão previstas entrevistas para avaliação psicossocial do adotante. Na entrevista, o pretendente a pai preencherá a ficha de triagem onde poderá solicitar o tipo físico, idade e sexo da criança. Com o processo sendo aprovado, o interessado estará habilitado para adoção e fará parte de uma lista, junto ao Cadastro Nacional de Adoção. Quanto menor o número de restrições nas características da criança desejada, menor o tempo de espera. Escolhida a criança, dá-se início a um processo de adoção propriamente dito.
No Distrito Federal, em 2014, mais de 20 crianças foram adotadas por homens solteiros. Em 2015 aconteceu apenas uma adoção. Em 2016 ainda nenhuma. “Os homens solteiros não acreditam que um juiz irá deferir a guarda de uma criança para ele. Eles não conhecem as regras. Há muita desinformação. Por isso os números são baixos”, destacou Walter Gomes de Souza, supervisor da área de adoção da Vara de Infância e Juventude do Distrito Federal. “Ser homem ou mulher não faz diferença. O que importa é o bem-estar da criança e o vínculo criado com o adotante”, completou.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Conselho de Direito realiza Seminário sobre o Sistema Socioeducativo em Brasília

O evento contará com a presença de intelectuais, servidores/as, gestores/as, adolescentes, representantes do Sistema de Justiça, defensores dos Direitos Humanos entre outros segmentos da sociedade pra discutir os caminhos no enfrentamento às violações de direitos na política socioeducativa do DF.
O desafio será estabelecer um grande diálogo entre os diversos segmentos que compõem a comunidade socioeducativa, organizações da sociedade civil e representações governamentais para que juntos possam encontrar saídas para os grandes problemas estruturais da área. As denuncias de violações, a falta de condições de trabalho e cerca de nove mortes ocorridas nas Unidades de Internação, além de todas as fragilidades institucionais aparecem como grandes empecilhos para a realização dos direitos de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas no Distrito Federal.
Os servidores também reclamam da falta de condições de trabalho, segurança e capacitação, o que também se coloca como um grande desafio político para a Secretaria gestora e outros órgãos governamentais. "O reconhecimento do problema como estrutural deve colaborar pra que o diálogo ocorra de forma franca e propositiva", acredita o Presidente do CDCA/DF, Fábio Felix. 
"O acirramento de posições na área e a pluralidade de concepções não pode nos afastar do dever de cumprir aquilo que está previsto na legislação brasileira para esta área", reforça Felix. O Sinase e o ECA são os instrumentos de regulamentação das Medidas Socioeducativas no Brasil e apontam para a necessidade de uma concepção substancialmente pedagógica na execução da área.
O debate sobre a efetivação do direito a educação e a melhoria das escolas como forma de oportunizar os adolescentes e jovens também será parte do desafio do evento. Representantes da Secretaria de Educação, professores e especialistas comporão a mesa sobre o tema.
A recente polêmica sobre o cigarro e o atendimento em saúde mental também terá espaço de reflexão no Seminário. A ideia de discussão da política sobre drogas em vigor no Brasil e as orientações do Ministério da Saúde sobre redução de danos. A Professora da Universidade de Brasília, Andreia Tetéia Galassi falará sobre as grandes discussões internacionais e nacionais que permeiam a temática junto com outros convidados/as.
Veja aqui a programação completa: