terça-feira, 6 de setembro de 2016

Campanha “Programa Adulto em Horário Adulto”


Diante dos grandes riscos desde a apresentação da ADI e com intuito de tentar garantir os direitos na infância, em março, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) e organizações da sociedade civil, realizou em Brasília o painel “Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes”.
Durante o evento, foi lançada a campanha “Programa Adulto em Horário Adulto”, em defesa do dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para Helena Martins, jornalista e integrante do Conselho Diretor do Intervozes, a decisão do STF é altamente negativa, em relação a outras decisões consideradas mais progressistas que vinham sendo adotadas pelo pleno. “O Supremo regrediu com uma visão que dá poder as empresas de comunicação e que reitera a liberdade de imprensa apenas sobre o ponto de vista das empresas midiáticas”.
Ela ainda destaca o voto do ministro Marco Aurélio de Mello em que define a ação do estado como ilegítima. “Isso é muito ruim e reforça o entendimento de liberdade de imprensa desconsiderando a responsabilidade social dos meios de comunicação e a participação da sociedade no debate sobre a mídia”, desabafa.
Outro aspecto apresentado por Martins e que vem sendo evidenciada em uma manifestação do Conselho Nacional de Deitos Humanos (CNDH) juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) é do impacto em relação às crianças e os adolescente. “Esses impactos não são mensuráveis e dificilmente são amenizados. A percepção da comunicação é imediata e mesmo com Direito de Resposta e outros mecanismos nada garante que teremos outras leituras colocadas sobre determinados fatos e conteúdos. Então é muito ruim a gente perder esse mecanismo de proteção”, afirma.
Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana, defende que o mecanismo era um instrumento de defesa da sociedade principalmente dos mais vulneráveis. “A decisão do STF não levou em consideração a prioridade absoluta dos direitos da criança. O julgamento enfraquece o direito à inviolabilidade da criança, sobretudo, na radiodifusão“, critica.
O ministro Edson Fachin lembrou em seu voto, ainda na votação anterior em novembro de 2015, que a Classificação Indicativa está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como França, Alemanha, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito à comprovada influência dos conteúdos veiculados pelos meios de comunicação sobre seu processo de socialização.
Votaram pelo fim da punição às emissoras — atendendo ao interesse das empresas e reduzindo ainda mais a já frágil regulamentação sobre o setor da comunicação existente no Brasil — os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, este já aposentado.

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