sexta-feira, 11 de março de 2016

A Mãe Social no Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes


Serviço de proteção integral às crianças, adolescentes e jovens que por motivo de risco (negligência, discriminação, abuso e exploração) tiveram seus vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Cada núcleo familiar é composto por até nove crianças, irmãos biológicos ou não, de diferentes idades e de ambos os sexos. A mãe social (cuidadora residente) é responsável pelo cuidado e projeto de vida de cada criança e jovem.

As crianças são encaminhadas pelas autoridades da Infância, os irmãos biológicos não são separados. A Organização detém a guarda provisória e excepcional das crianças adolescentes e jovens a ela confiada.

Numa unidade de acolhimento são garantidos seus direitos básicos como: alimentação, educação, saúde, lazer e o direito à convivência familiar e comunitária.

No núcleo familiar as crianças crescem e aprendem juntas, compartilham responsabilidades, trabalham conflitos e limites da vida cotidiana, na perspectiva de um desenvolvimento integral. Os núcleos familiares estão inseridos no meio comunitário, onde crianças, adolescentes e jovens têm a oportunidade de participar ativamente da realidade local.

A profissão de mãe social é regulamentada e registrada pela Lei nº. 7.644, de 18 de dezembro de 1987, esta profissional trabalha para o desenvolvimento de cada criança a ela confiada, proporcionando a segurança, o amor e a estabilidade que cada uma necessita.  Essa profissional capacitada em cuidados infantis administra o lar com autonomia, dá orientação e respeita a origem familiar, as raízes culturais e a religião de cada um. Cada núcleo familiar possui suas próprias características, ritmo e rotina.

O Acolhimento está embasado nos principais documentos de garantia de direitos da criança e do adolescente, fomentando e fiscalizando o cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, de 1989, e do que prevê a legislação brasileira no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de julho de 1990. Recentemente, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), para que todas as crianças, adolescentes e jovens sejam “sujeitos de direitos” em todos os espaços na sociedade.
Fonte: Aldeias Infantis

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