O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente (SGDCA) consolidou-se a partir da Resolução 113 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) de 2006. O início
do processo de formação do SGD, porém, é fruto de uma mobilização anterior,
marcada pela Constituição de 1988 e pela promulgação do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), como parâmetro para políticas públicas voltadas para
crianças e jovens, em 1990.
O SGDCA é formado pela integração e a articulação
entre o Estado, as famílias e a sociedade civil como um todo, para garantir que
a lei seja cumprida, que as conquistas do ECA e da Constituição de 1988 (no seu
Artigo 227) não sejam letra morta. De forma articulada e sincrônica, o SGDCA
estrutura-se em três grandes eixos estratégicos de atuação: Defesa, Promoção e
Controle. Essa divisão nos ajuda a entender em quais campos age cada ator
envolvido e assim podemos cobrar de nossos representantes suas
responsabilidades, assim como entender as nossas como cidadãos dentro do
Sistema.
Por um lado, temos as leis e as instâncias judiciais
que devem garantir a Defesa, a fiscalização e sanções quando detectarmos o
descumprimento de leis. Instâncias do Judiciário, conjuntamente com
organizações da sociedade civil, devem zelar para que a lei seja aplicada de
fato. Um dos principais órgãos é o Conselho Tutelar, que está na ponta da
abordagem com a sociedade e funciona como um guardião, ao observar e encaminhar
em campo os casos de violações dos direitos que podem vir a ocorrer com
crianças e adolescentes. Outro ator sobre o qual ouvimos muito falar é o
promotor do Ministério Público, que age em casos de abusos dos direitos. São
exemplos do que podemos entender como Defesa.
Já no eixo da Promoção estão todos os responsáveis
por executar o direito, transformá-lo em ação. Nessa perspectiva, os
professores e os profissionais da educação são os atores que executam o direito
à educação, enquanto médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalham
em clínicas, hospitais, postos de saúde e afins são os responsáveis pela
realização do direito à saúde. Considerando todas as necessidades básicas
(alimentação, vestuário, remédio, educação, profissionalização), serão inúmeros
os atores sociais e equipamentos relacionados – de organizações da sociedade
civil organizada, inciativa privada e instituições governamentais.
O governo também exerce um papel importante na
promoção de direitos, por exemplo, com políticas sociais, como o Bolsa-Família.
Este é parte integrante do Sistema de Garantias, pois, numa visão abrangente,
deve ser garantida a autonomia financeira familiar. Em 1996, o Governo Federal
criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), cujo objetivo era
unir essas diversas esferas de uma forma mais orgânica para erradicar o
trabalho infantil. Foi criado em 1991 o Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA), “a instância máxima de formulação,
deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência
na esfera federal”. Trata-se do órgão responsável por tornar efetivo os
direitos, princípios e diretrizes contidos no ECA. No âmbito estadual, um
exemplo de promoção é a realização de Medidas Socioeducativas. Este é um
assunto polêmico no Brasil, devido aos frequentes escândalos de abuso que vemos
contra adolescentes nas unidades de internação do país. O trabalho da
Assistência Social também entraria nesse campo.
Por último, temos o eixo do Controle, e aqui ganham
destaque os Conselhos de Direitos. Os Conselhos são espaço de participação da
sociedade civil para a construção democrática de políticas públicas. São
espaços institucionais para o cidadão formular, supervisionar e avaliar
políticas públicas junto a representantes do governo. Eles podem ter caráter
deliberativo, normativo ou consultivo.
Fonte: Presidência da República
Nenhum comentário:
Postar um comentário