terça-feira, 12 de julho de 2016

Procuradoria Federal pede explicações sobre suspensão de recursos para Direitos Humanos


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) solicitou esclarecimentos ao Ministério da Justiça e da Cidadania acerca dos impactos da Portaria Nº 611/2016 sobre as ações, políticas e programas voltados à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Publicada em 10 de junho, a portaria do Ministério da Justiça suspendeu, pelo prazo de 90 dias, diversas despesas da pasta – que administra importantes recursos na execução das políticas públicas voltadas a essa população.
A PFDC quer informações sobre o funcionamento dos órgãos colegiados nacionais que propiciam o controle social das políticas destinadas ao publico infanto-juvenil – como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – assim como da autonomia do Fundo Nacional para Criança e o Adolescente, que atualmente conta com cerca de 90 convênios em vigência.
O documento questiona os impactos da medida na execução de programas, projetos, ações e campanhas no âmbito da Política de Fortalecimento de Conselhos, do Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), da Convivência Familiar e Comunitária e do Enfrentamento das Violências Psicológicas e Físicas, entre outras ações.
No texto, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, ressalta que a criança e o adolescente são prioridades absolutas, conforme orienta o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, e que compete à família, à sociedade e ao poder público a proteção integral desse segmento da população – como determina normativas internacionais tais como a Convenção sobre os Direitos da Criança.                                                                                 
Fonte: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão





segunda-feira, 11 de julho de 2016

Fórum de Crianças e Adolescentes do Estado do Mato Grosso


Acontece nos dias 11 e 12 de julho, em Cuiabá, o 1º Encontro Estadual e Encontro de Implementação do Fórum de Crianças e Adolescentes do Estado de Mato Grosso, uma realização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente com apoio do Governo Estadual.

domingo, 10 de julho de 2016

Nigéria: 250 mil Crianças têm desnutrição aguda grave


Quase 250 mil crianças enfrentam grave desnutrição e risco de morte no estado de Borno, nordeste da Nigéria, anunciou hoje (19) o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), da Organização das Nações Unidas (ONU). A crise humanitária causada pelo grupo radical islâmico Boko Harama continua crescendo.
Na medida em que mais áreas no nordeste do país têm se tornado acessíveis à assistência humanitária, aumenta e se torna mais evidente a extensão da crise nutricional que afeta as crianças. De acordo com o Unicef, além das 244 mil crianças que sofrem de desnutrição aguda grave em Borno, aproximadamente 49 mil (quase 1 em 5) vão morrer este ano se não receberem tratamento.
“Cerca de 130 crianças vão morrer, diariamente, de causas relacionadas à desnutrição aguda, se a resposta não for ampliada rapidamente”, disse Manuel Fontaine, diretor regional do Unicef para a África Ocidental e Central."Nós precisamos de todos os parceiros e doadores para evitar que mais crianças morram. Ninguém pode assumir uma crise dessa escala sozinho".
Ao visitar locais recentemente acessíveis, anteriormente sob controle do Boko HaramManuel Fontaine afirmou ter testemunhado cidades destruídas acomodando os desabrigados, famílias com pouco acesso a saneamento adequado, água ou alimentos, e milhares de crianças frágeis que precisam desesperadamente de ajuda.
Crise
"Há 2 milhões de pessoas que ainda não são capazes de chegar ao estado de Borno, o que significa que o verdadeiro alcance desta crise ainda está para ser revelado ao mundo", disse Fontaine. Ressaltou a existência de organizações no local fazendo um enorme trabalho, mas sem a capacidade de atingir a escala e a qualidade necessárias.
No comunicado divulgado hoje, o Unicef ressaltou o trabalho com parceiros no exame e tratamento de crianças com desnutrição e na melhora ao acesso à água e saneamento. A resposta humanitária do Unicef também inclui prestação de cuidados médicos, vacinação, educação e apoio psicológico para as crianças afetadas pela violência.
No início de 2016, o Unicef apelou por 55,5 milhões de dólares para responder à crise humanitária no nordeste da Nigéria, mas até agora recebeu apenas 23 milhões de dólares, o equivalente a 41%. Com mais áreas do país se tornando acessíveis, é provável que o apelo por mais ajuda humanitária se faça necessário.
Boko Haram mantém atividades no nordeste da Nigéria desde 2009. No ano passado, o grupo expandiu seus ataques para Níger, Camarões e Chade. Em março de 2015, o Boko Haram firmou sua aliança com o Estado Islâmico.                                                                                                         Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Projeto de Lei discute Reeleição de Conselheiro Tutelar


O deputado federal Marx Beltrão (PMDB-AL) apresentou um projeto de lei que pretende aperfeiçoar a legislação sobre o trabalho nos conselhos tutelares. O PL 5746/16 prevê, entre outras medidas, a possibilidade de recondução dos conselheiros por meio de mandatos eletivos sem restrição após a reeleição.
Para o deputado alagoano, os profissionais que ocupam esses cargos precisam ter habilidades específicas, além de experiência na área e confiança da comunidade. Mas, segundo a lei atual, não podem ser reconduzidos ao conselho após o segundo mandato.
“Um bom profissional deve ter a possibilidade de permanecer no cargo de forma de garantir uma boa e confiável prestação de serviços”, avalia. O parlamentar argumenta que o PL garante o respeito à supremacia do interesse público.
“Se o conselheiro não desempenhar bem suas funções, o próprio eleitor o afastará da instituição nas eleições seguintes, o que garantirá o controle e fiscalização dos conselhos”, ressalta.
O projeto modifica a redação do artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que também garante a cada município no mínimo um conselho tutelar, vinculado à administração pública local, e composto de cinco conselheiros.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

ANCED Repudia Ação do Governo Brasileiro em Eleição na ONU



                                                                NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, organização da sociedade civil de âmbito nacional que atua na defesa dos direitos humanos da infância e adolescência brasileira, vem a público REPUDIAR o Governo Federal, que agiu para que Wanderlino Nogueira Neto não conquistasse um novo mandato no Comitê das Nações Unidas dos Direitos da Criança.

Wanderlino é um especialista de larga experiência e uma referência nacional e internacional na defesa dos direitos humanos infantojuvenis. Com o apoio do Governo Brasileiro e de inúmeras organizações da sociedade civil, foi eleito em 2012 e cumpre mandato junto ao referido Comitê (2013-2016), realizando um importante trabalho em defesa de crianças e adolescentes de todo o mundo e fortalecendo o protagonismo do Brasil na defesa dos direitos humanos no cenário internacional.

Registra-se que a ANCED/Seção DCI Brasil e outras 75 instituições apoiaram expressamente, através de carta, a candidatura de Wanderlino para mais um mandato junto ao CDC e o Governo da Presidente afastada inscreveu o especialista junto às Nações Unidas no dia 02 de maio de 2016.

Lamentavelmente, o Governo golpista e ilegítimo que assumiu a Presidência da República em 12 de maio não tomou, deliberadamente, as medidas diplomáticas necessárias para viabilizar a candidatura apresentada pelo Estado brasileiro. Na eleição realizada em 30 de junho de 2016 Wanderlino não foi eleito, representando uma enorme perda do ponto de vista político e estratégico para a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil.

A ANCED/Seção DCI Brasil ressalta a importância de conferir transparência e democratização ao processo decisório de indicação de especialistas para organismos multilaterais, em observância aos princípios republicanos de um Estado de Direito. No mesmo sentido, denuncia o descaso do Governo interino com os direitos infantojuvenis e considera que o episódio envolvendo as eleições do Comitê das Nações Unidas dos Direitos da Criança foi mais uma prova da postura autoritária e violadora de direitos humanos que caracteriza Governos usurpadores.

Brasília/DF, 01 de julho de 2016.
Coordenação Geral da ANCED/Seção DCI Brasil

terça-feira, 5 de julho de 2016

Deputada Interpela Escola por discuti questão de Gênero

Deputada Distrital Sandra Faraj encaminhou Ofício para o Diretor do Centro de Ensino nº 6 de Ceilândia, Região Administrativa de Brasília, solicitando informações a respeito de trabalho solicitado por professor aos estudantes. No expediente, a deputada cita a Lei Orgânica do Distrito Federal para fundamentar o caráter fiscalizador de sua ação. A deputada obteve grande visibilidade quando na tramitação do Plano Distrital de Educação se posicionou contra qualquer discussão, nas escolas do Distrito Federal, a respeito da diversidade de gênero junto aos estudantes secundaristas.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Resolução do CNJ institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu oficialmente o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), por meio da Resolução n. 231/2016, publicada em 29 de junho no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). De âmbito nacional e caráter permanente, o fórum terá a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação de políticas públicas do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e juventude.
O fórum será presidido por conselheiros do CNJ a serem designados pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e será composto por magistrados de diversos ramos do Poder Judiciário. 
Entre as finalidades do Foninj, estão a orientação dos trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude dos estados e do Distrito Federal e a viabilização de soluções mais rápidas e eficientes das demandas relacionadas à implementação de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, para crianças e adolescentes. Os integrantes do fórum também atuarão facilitando a interlocução entre os órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça da Infância e da Juventude, as Coordenadorias da Infância e da Juventude e o CNJ. 

O novo ato normativo foi aprovado na 15ª Sessão Virtual do CNJ, que ocorreu dos dias 14 a 21 de junho, em um pedido de providências formulado pelo juiz Renato Rodovalho Scussel, presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. Conforme o voto do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes, conselheiro do CNJ, a iniciativa se reveste da maior relevância para a gestão de todas as iniciativas em desenvolvimento no CNJ e na sociedade brasileira, na medida em que dá concretude ao compromisso institucional com a causa da infância e da juventude. "O Foninj que ora se propõe, em caráter nacional e permanente, virá a constituir-se na estrutura gestora e articuladora das políticas públicas relacionadas aos direitos da criança e da juventude”, afirmou no voto. 

Monitoramento – Conforme a Resolução n. 231/2016, o Foninj irá monitorar os dados estatísticos das ações judiciais em que sejam partes ou interessados a criança ou o adolescente na condição de vítima ou em situação de risco, bem como daqueles processos que envolvam adolescentes em conflito com a lei. Além disso, o fórum deverá elaborar o estudo e o monitoramento da atividade das unidades judiciárias com competência para processo e julgamento dessas ações judiciais. Os relatórios de atividades do fórum deverão ser apresentados ao plenário do CNJ anualmente.

Pelo ato normativo, devem ser realizados encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e outros interessados, para a discussão de temas relacionados às atividades do fórum. Ao menos uma reunião nacional deve ser realizada por ano, para a qual poderão ser convidados a participar juízes da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça, juízes federais e do Trabalho, entre outros. A resolução prevê que as reuniões do Foninj poderão ser realizadas por meio de videoconferência. 

Iniciativas do CNJ – Além do Foninj, o CNJ vem estabelecendo diversas políticas para aperfeiçoar a jurisdição na área da infância e da juventude. Entre elas há a implantação das salas de depoimento especial para menores vítimas de violência conforme a Recomendação n. 33/2010. A norma determina a implantação de sistema de depoimento gravado em vídeo para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sugere algumas estratégias de localização e instalação de equipamentos eletrônicos. O depoimento, de acordo com a recomendação, deve ser realizado em ambiente separado da sala de audiências e oferecer segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento. O depoimento especial utilizado na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência já é realidade em pelo menos 15 Tribunais de Justiça do país.

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ é responsável pelo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). A Resolução n. 165/2012 do CNJ determina o preenchimento obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção. 
Esses documentos contêm a identificação processual do adolescente, com informações quanto à data da sentença e à medida que foi aplicada. Com a emissão das guias de execução e internação provisória por meio do CNACL, é possível maior controle da execução de medidas e internação provisória relacionadas a adolescentes em conflito com a lei. O cadastro pode ser acessado pelo portal do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça. 
Fonte: Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias