terça-feira, 5 de abril de 2016

O que é o Fundo da Infância e Adolescência


Programa de Direcionamento de Direcionamento de Imposto de Renda e Doações para Fundo da Infância e Adolescência (FIA) visa contribuir para o incremento de recursos financeiros destinados ao Fundo, baseado nos seguintes objetivos:
  • beneficiar crianças e adolescentes em situação de risco;
  • ser útil à sociedade de forma a tangibilizar a missão do Banco;
  • atender o compromisso ético como balizador do relacionamento com a sociedade;
  • incentivar a participação cidadã como força de transformação da sociedade;
  • permitir o acompanhamento da destinação de recurso público;
  • orientar e incentivar as pessoas físicas e jurídicas a destinarem recursos do Imposto de Renda para os Fundos para a infância e Adolescência;
  • incentivar a participação dos funcionários voluntários.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, dispõe sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os Fundos, regulamentados pela Lei 8.242/91, podem ser criados no âmbito federal, estadual e municipal.

Os Fundos são contas bancárias aptas a receber os recursos provenientes de fontes governamentais e de contribuições de pessoas físicas e jurídicas a serem utilizados no financiamento de programas e ações de proteção à criança e ao adolescente. As contribuições realizadas aos Fundos recebem incentivos ficais por parte do Governo Federal, sendo passíveis de dedução de imposto de renda, na declaração sobre a renda das pessoas físicas; bem como na apuração mensal das pessoas jurídicas.

Os recursos destinados ao FIA só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou pessoal ou em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de jovens, além de orientação e apoio sócio-familiar.

A movimentação dos recursos é feita pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que têm como atribuições deliberar e fiscalizar as políticas de atenção a crianças e adolescentes. Assim como os fundos, os Conselhos podem ser estruturados em nível nacional, estadual e municipal, de forma a melhor atender aos objetivos públicos e sociais preconizados na Constituição Federal do Brasil.Os Conselhos dos Direitos são instituições paritárias, compostos por membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento à criança e ao adolescente e por representantes do poder público. O Conselho fixa as diretrizes nacionais para a política de atenção integral à infância e à adolescência, onde apresenta as estratégias a serem adotadas.

Em parceria com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, atuam os Conselhos Tutelares, órgãos públicos com atuação municipal, responsáveis pelo cumprimento dos direitos, previstos em lei, no que se refere à proteção da criança e do adolescente. São instituições de referência para as comunidades agindo de forma a viabilizar o atendimento às crianças e adolescentes em casos de ameaça e violação de direitos.

Os recursos destinados aos Fundos são monitorados, em cada município, pelo Ministério Público. Ainda, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente emitem relatório de prestação de contas a todos da sociedade civil.
Fonte: Banco do Brasil